Por:Rair Castro.
As véspera da realização da 15ª Parada do Orgulho LGBT de São Paulo,o advogado *Jeferson Gonzaga,escreveu um artigo no site http://acapa.virgula.uol.com.br, onde faz um retrospecto sobre os direitos já conquistado pelo público LGBT,de todo Brasil.
Esse ano o tema da 15ª Parada do Orgulho LGBT de São Paulo,tem como tema:”Amai-vos uns aos outros. Basta de Homofobia”.Somente assim, unidos em prol de um indesviável compromisso, é que será permitido um novo horizonte aos que incansavelmente clamam por justiça que efetivamente tutele os marginalizados,diz Gozaga.
Retratamos agora, numa éspecie de linha do tempo, as principais conquistas dos direitos homoafetivos relacionadas pelo advogado. O quadro ajuda a compreender o atual panorama jurídico da questão. Vejamos:
2011
STF reconhece a união homoafetiva como entidade familiar. Em razão da decisão, cerca de 112 direitos – até então apalicados somente aos casais heterossexuais, puderam ter sua aplicação estendida aos casais homoafetivos.
2010
O Ministério da Fazenda expede Portaria, estendendo o direito de declaração conjunta para casais homossexuais para fins de IRPF.
2009
A Procuradoria Geral da República ingressa com ação perante STF com o objetivo de permitir que transexuais possam mudar seu nome no registro civil independente da realização da cirurgia de mudança de sexo.
2008
O Conselho Nacional de imigração expede a Resolução Normativa 70, dispondo sobre os critérios para a concessão de visto, sem distinção sexual, aos companheiros.
2007
O INSS expede a Instrução Normativa 20, regulamentando a comprovação da união homoafetiva para fins previdenciários.
2006
Publicada a Lei Maria da Penha – a primeira lei federal que prevê expressamente a união homoafetiva (feminina).
2005
A primeira decisão judicial, que concedia o direito à adoção por um casal homosexual, em Bagé/RS.
2004
– A Corregedoria Gera da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com base no artigo 127 da Lei de registros públicos, determina aos Cartórios do Estado que registrem as uniões homoafetivas, por ausência de contrariedade legal.
– STF julga habeas corpus que contestava o Código Penal Militar, que criminaliza o ato libidinoso, homosexual ou não, em local sujeito à Administração Militar. Na oportunidade, foi compreendido que o dispositivo da lei fazia referência apenas à ordem e disciplina nas dependências militares, caso contrário, feria o princípio da não discriminacão, constante na Constituição Federal.
Como pudemos perceber, muito foi conquistado. O reconhecimento dos direitos citados é fruto do ativismo dos que não admitem viver na marginalidade, e por esses indignidados é que o cenário jurídico vivencia uma transformação significativa.
Meu anseio é que possamos atuar cada dia mais na defesa dos direitos dessa dignidade humana, na certeza de que ainda há muito a ser feito.
Continuem buscando orientação jurídica. Procurem sempre um advogado de confiança e sensível à causa – a Justiça só se concretiza quando se rompem os paradigmas e seus direitos são compreendidos como condição essencial de sua existência!
Forte abraço!
* Jeferson Gonzaga é advogado, inscrito na OAB/SP 307.936. Atua no cenário jurídico, desenvolvendo pesquisas e processos, inclusive os voltados ao direito homoafetivo. Site: www.jefersongonzaga.com.br. MSN: drjeferson@live.com.